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Anderson Chipak
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CVM 244: a obrigação sumiu, o rigor subiu

CVM 244: a obrigação sumiu, o rigor subiu

A CVM revogou, em maio de 2026, a obrigatoriedade de que toda companhia aberta divulgasse relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir do exercício de 2026. A imprensa jurídica leu isso como desregulação, ponto final. Quatro meses depois, um ofício técnico da própria CVM mostrou a outra metade da história — e é a metade que a maioria dos comitês de auditoria ainda não processou.

O que de fato mudou

A Resolução CVM 193, de 2023, tinha desenho de transição clássica: adoção voluntária dos padrões ISSB (IFRS S1 e S2, convergidos para normas brasileiras) em 2024-2025, obrigatoriedade plena a partir de 2026. A Resolução CVM 244, de maio de 2026, revogou exatamente os dois dispositivos que criavam essa obrigatoriedade. No lugar, entrou comply or explain: a empresa pode não divulgar, mas a partir do exercício de 2027 precisa justificar essa escolha em comunicado ao mercado.
Isso não é ausência de regra. É troca de mecanismo — de universalização (todo mundo divulga, custo distribuído por norma) para seleção (quem divulga decide, custo concentrado em quem participa).

O detalhe que a cobertura perdeu

Em 3 de setembro de 2026, a área técnica da CVM publicou um ofício orientando os auditores independentes registrados na autarquia. Para informações de exercícios anteriores a 2026, valia asseguração limitada. Para quem decidir divulgar dados de exercícios a partir de 2026, a exigência passou a ser asseguração razoável — o mesmo nível de rigor de uma auditoria financeira completa.
A distinção entre os dois níveis vem da ISAE 3000 (Revised), a norma internacional que define o que um auditor pode entregar sobre informação que não é demonstração financeira histórica:

  • Asseguração limitada: procedimentos analíticos e entrevistas com a administração. Conclusão em forma negativa — "nada chegou ao nosso conhecimento que nos faça acreditar que há distorção relevante".- Asseguração razoável: testes substantivos, inspeção de documento-fonte, teste do controle interno que produziu o número. Conclusão em forma positiva — "em nossa opinião, as informações estão corretas em todos os aspectos relevantes". Não é diferença de redação de parecer. É diferença de arquitetura de evidência: o auditor passa a tratar o dado de emissão de carbono ou consumo de água do mesmo jeito que trata uma conta do balanço — rastreando origem, testando controle, buscando evidência independente. ## Quanto isso custa, em números Tomando como premissa uma auditoria financeira-base de 1.800 horas (porte médio), e um acréscimo de 10% para asseguração limitada contra 28% para asseguração razoável — refletindo a diferença de profundidade de evidência exigida pela ISAE 3000 —, a conta fica assim: | Nível | Horas adicionais | Custo adicional (R$ 380/h) ||---|---|---|| Asseguração limitada | 180h | R$ 68.400 || Asseguração razoável | 504h | R$ 191.520 | A diferença — R$ 123.120 — não é o custo do relatório em si. É o preço específico do salto de rigor que a Resolução 244 e o ofício de setembro impuseram sobre quem opta por divulgar a partir de 2026. Essa conta muda com a maturidade de controle interno. Uma empresa que já mede seus indicadores de sustentabilidade com processo formal — fonte documentada, responsável designado, planilha auditável — reduz o volume de teste substantivo. Uma empresa que monta esse dado uma vez por ano, sob pressão de prazo, paga a conta cheia, e corre o risco de o auditor não conseguir emitir opinião sem ressalva. ## A decisão que muda de pergunta Antes, a pergunta era "somos obrigados a divulgar?". Agora é "vale a pena divulgar, dado o novo custo de fazer isso direito?". Essa decisão cruza dois eixos: pressão externa para divulgar (investidor, comprador, financiador) e maturidade do controle interno sobre o dado. O quadrante de maior risco é pressão externa alta com controle imaturo — empresas que sentem a cobrança de um cliente europeu sujeito à CSRD ou de um fundo com critério ESG, mas nunca formalizaram o processo de captar esse dado. Divulgar sob pressão, sem preparo, sob asseguração razoável, é o cenário com maior chance de ressalva do auditor — o que é pior para a credibilidade da empresa do que simplesmente não ter divulgado. Para quem tem controle imaturo e pressão externa ainda baixa, a decisão racional para 2026 não é divulgar nem ignorar: é usar o ano para amadurecer o processo antes que a pressão externa, ou o dever de explicar de 2027, force a decisão sob prazo apertado. ## O paralelo com quem já audita controle interno Para quem já convive com auditoria de controle interno sob a ótica de SOX, o mecanismo por trás da asseguração razoável não é conceitualmente novo — é a mesma pergunta que já se faz sobre uma conta contábil, aplicada a um dado que nunca teve dono contábil definido. Empresas com programa maduro de ITGC ou certificação ISO 27001 tendem a ter vantagem estrutural na parte de controle de acesso e trilha de evidência sobre o sistema que produz o dado — mas isso não substitui o trabalho específico de definir metodologia de cálculo para emissão de carbono ou indicador de força de trabalho, que é sempre construção nova. ## Antes de decidir Um checklist mínimo para o comitê de auditoria ou a diretoria financeira:
  • Algum investidor, financiador ou cliente relevante já exige relatório de sustentabilidade como condição contratual?2. Quem, hoje, produz esse dado — e existe controle de acesso, versionamento e trilha de evidência sobre o processo?3. Quanto custaria a asseguração razoável com o auditor já contratado, usando o escopo da auditoria financeira atual como referência?4. Quem, formalmente, tem a responsabilidade pela decisão de divulgar ou não?5. Subsidiárias ou controladas estão sujeitas a exigência equivalente por outra jurisdição, o que tornaria a divulgação obrigatória por via indireta mesmo com a CVM tendo revogado a obrigação direta? Nenhum desses pontos exige decisão imediata de divulgar. A maior parte é levantamento — descobrir, antes que a pressão externa ou o prazo de 2027 force a resposta, em que situação a empresa realmente está. --- Este artigo é uma versão condensada de uma análise mais aprofundada, com matriz de decisão completa por porte de empresa e comparação com a rota regulatória americana, que publiquei em https://chipak.com.br/artigos/cvm-244-asseguracao-razoavel-sustentabilidade

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