Por que a lei de 1941 pesa mais que o código de ética da engenharia
O risco que a maioria calcula na ordem errada
Quando um engenheiro pensa em risco de publicidade, pensa primeiro no conselho profissional: no processo de ética, na censura, na multa disciplinar. No sistema CONFEA/CREA essa camada existe e é real, só que é a mais fraca das três que podem alcançar quem anuncia errado.
A camada que pesa está numa lei de 1941, não no código de ética de 2002. A Lei das Contravenções Penais, no artigo 47, trata como contravenção "exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exercita, sem preencher as condições a que, por lei, está subordinado o seu exercício", com pena de quinze dias a três meses de prisão simples, ou multa. Repare no verbo: anunciar que exercita. Não é preciso provar serviço malfeito. O anúncio feito sem a condição legal cumprida já configura a infração.
O que o código de ética realmente pede
A Resolução CONFEA nº 1.002, de 2002, trata publicidade dentro de um princípio geral: informação certa, precisa e objetiva, no artigo 9º, inciso III, alínea c. Não há lista de frases proibidas, nem régua de formato. A norma pede lealdade entre profissionais e proíbe artifício enganoso para ganhar contrato, mas não desce ao detalhe que cada uma das seis profissões do sistema exigiria sozinha.
Essa economia de palavras engana quem vem de uma profissão com conselho mais detalhista. Um médico lê uma resolução de publicidade com dezenas de artigos e exemplos nomeados. Um engenheiro lê um princípio geral e precisa inferir o resto. A inferência é mais difícil, não mais livre: o dever de precisão continua valendo por extenso, mesmo sem detalhamento.
Atribuição errada também é exercício ilegal
Ter o CREA em dia não encerra a questão. A Lei nº 5.194, de 1966, no artigo 6º, lista o que configura exercício ilegal, e duas situações pegam quem já tem registro ativo: atuar em atividade estranha à atribuição do próprio registro, e emprestar o nome a uma obra sem real participação nela. Um engenheiro civil que anuncia projeto elétrico fora da própria atribuição cai na primeira. Quem assina atestado técnico de obra que não acompanhou cai na segunda.
A mesma lei também limita quem pode usar a palavra "engenharia" na razão social: só a firma cuja diretoria for composta, na maioria, por profissionais registrados. Uma empresa que usa o termo sem essa composição está anunciando uma condição que não tem, antes mesmo de publicar qualquer peça.
Arquitetos saíram dessa conta em 2010, quando a Lei nº 12.378 criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo e tirou a fiscalização de arquitetura do sistema CONFEA/CREA, de forma automática para todo profissional já registrado. A norma de publicidade do CAU é de 2013 e trata o tema de um jeito próprio. Escritório misto, com engenheiro civil e arquiteto na mesma peça de divulgação, precisa satisfazer as duas normas ao mesmo tempo, e nenhuma cobre a metade da equipe que pertence à outra.
O portfólio também é publicidade, e precisa de ART atrás
Mostrar uma obra no portfólio é publicidade, e tem lastro específico no sistema CONFEA/CREA: a Anotação de Responsabilidade Técnica, a ART, que vincula formalmente um profissional a um projeto. A regra vigente é a Resolução CONFEA nº 1.137, de 2023. Uma obra exibida sem ART correspondente, no nome de quem anuncia, repete o mesmo problema do artigo 6º da Lei 5.194: alguém anunciando participação num trabalho que, para efeito legal, não tem registro de que participou. Isso custa caro quando o portfólio é revisado por um cliente grande, por uma licitação, ou por qualquer conferência externa que peça a ART por trás de cada peça mostrada.
Um exemplo de fora da engenharia, do mesmo princípio
Não preciso ser engenheiro para reconhecer esse dever de precisão. Entreguei, em 2026, um relatório final de um projeto de loja virtual, com o resumo do que tinha sido corrigido. Uma frase dizia que clientes de dezessete estados não conseguiam comprar. A conta não fechava: vinte e sete estados menos três cobertos dá vinte e quatro, não dezessete. Deixei o erro registrado como erro, em vez de corrigido em silêncio para o relatório parecer mais limpo. O dever que o artigo 9º descreve para quem anuncia engenharia é o mesmo: o número que você assina precisa fechar, e quando não fecha, você registra em vez de esconder.
O que fica fora do código de ética, mas não fica fora da lei
O Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade enganosa e abusiva para qualquer fornecedor, regulado ou não, e vale mesmo nos pontos em que o código de ética de 2002 fica em silêncio sobre o formato exato de um anúncio. A conclusão prática inverte a ordem que a maioria assume: levantar a norma antes de publicar custa um dia de trabalho. Descobrir depois que uma peça já publicada violava o artigo 6º da Lei 5.194, ou o artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, dispara um processo que corre independente de a peça ter sido tirada do ar.
This article is a condensed version of a deeper analysis I published at https://chipak.com.br/artigos/anunciar-sem-crea-e-crime-desde-1941
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