Quatro conselhos, quatro respostas diferentes sobre inteligência artificial, e o que fazer enquanto o seu não decidiu nada
Em fevereiro de 2026 o Conselho Federal de Medicina aprovou uma resolução inteira sobre uso de inteligência artificial na prática médica. Em abril, o Conselho Federal de Nutricionistas aprovou a própria, proibindo de forma explícita o antes e depois gerado por IA. Em julho, o mesmo conselho empurrou a própria regra para 2027, antes dela sequer começar a valer. A Ordem dos Advogados aprovou uma recomendação em 2024 que, no próprio texto, declara que não pode aplicar sanção. E o Conselho Federal de Psicologia, até agosto de 2026, não tinha editado nenhuma norma específica sobre o assunto.
Quatro conselhos, a mesma pergunta, quatro respostas diferentes, no mesmo intervalo de dois anos. Isso não é desorganização. É o retrato de como regulação nova sempre chega: em velocidades diferentes, por caminhos diferentes, sem nenhum aviso central avisando quem já decidiu o quê.
O erro que soa como cautela
Um profissional que pergunta se a própria profissão já tem regra sobre IA está fazendo a pergunta certa. O erro entra na resposta seguinte, quando alguém generaliza a partir do que ouviu de um colega de outra categoria. "O conselho do meu amigo médico exige isso, então o meu também deve exigir algo parecido", ou o oposto, "meu colega advogado disse que a OAB só recomenda, então deve ser parecido em qualquer profissão regulada". As duas frases soam razoáveis e as duas estão erradas pelo mesmo motivo: tratam quatro decisões independentes, tomadas por quatro colegiados diferentes, como se fossem uma política única.
Uma resolução aprovada que ainda não vale
O caso da nutrição é o mais fácil de errar sem perceber. A resolução foi aprovada em 25 de abril de 2026 e publicada três dias depois. A regra padrão de vacância é de noventa dias, o que colocaria a entrada em vigor em 27 de julho. Isso não aconteceu. Sete dias antes dessa data, o próprio conselho publicou uma nova resolução prorrogando o prazo por mais cento e oitenta dias, em razão da reabertura de consulta pública sobre o texto. A vigência definitiva passou para 23 de janeiro de 2027, duzentos e setenta dias depois da publicação original.
Nesse intervalo inteiro, o código de ética que rege a publicidade de um nutricionista continua sendo o de 2018, não o de 2026, mesmo que o texto novo já esteja publicado e comentado em dezenas de blogs profissionais. O antes e depois de composição corporal continua proibido hoje, mas pela razão antiga (a vedação a atribuir resultado a produto ou técnica), não pela razão nova (a vedação explícita a imagem gerada por IA, que ainda não pegou). Citar o artigo errado numa defesa perante o conselho é citar uma norma que ainda não existia no dia em que a peça foi publicada.
Recomendação não é resolução
A advocacia é o extremo oposto desse mesmo problema. A recomendação da OAB, aprovada em novembro de 2024, orienta confidencialidade, transparência e revisão humana antes de qualquer peça sair, mas o próprio relator do texto foi explícito sobre o limite dela: sanção não pode ser estabelecida porque isso é matéria de reserva legal. Recomendação orienta, não pune.
Isso não significa que um advogado pode usar IA sem risco algum. Uma norma anterior, que segue vinculante e trata de publicidade da advocacia, já proíbe captação de clientela independentemente de qual ferramenta gerou o texto da peça. E o Conselho Nacional de Justiça, que regula o Judiciário e não a OAB, trata como infração ética grave o uso de ferramenta que produz citação inventada, quando esse conteúdo é enviado a um processo sem revisão. Um advogado que lê "a OAB só recomenda, sem sanção" e conclui que está livre de risco está lendo metade da frase.
O conselho que só tem cartilha
A psicologia está um degrau abaixo da advocacia, e a diferença não é retórica. A OAB aprovou uma recomendação, votada em plenária, com número e data. O Conselho Federal de Psicologia, até agosto de 2026, tinha publicado apenas um posicionamento institucional e uma cartilha de orientação, sem nenhum dos dois ter passado pelo rito de votação que transforma um texto em ato do conselho. Uma resolução anterior, que segue vinculante, regula o atendimento mediado por tecnologia digital de um jeito genérico o bastante para cobrir chamada de vídeo e prontuário eletrônico, mas o texto dela não usa a expressão inteligência artificial em nenhum ponto.
Por que a medicina exige um médico entre a IA e o paciente
A resolução da medicina tem um núcleo que vale detalhar: comunicar diagnóstico ou decisão terapêutica é ato do médico, nunca da ferramenta sozinha, mesmo quando a IA participou da análise. O motivo tem nome na literatura de segurança em saúde digital: viés de automação, a tendência de aceitar a sugestão de um sistema automatizado com menos questionamento do que se aceitaria a mesma sugestão vinda de uma pessoa. Uma revisão sistemática publicada em 2012 encontrou esse efeito em profissionais treinados e experientes, não apenas em iniciantes, e mostrou que ele piora sob pressão de tempo e quando o sistema tem histórico recente de acertos.
É justamente essa combinação, pressão de tempo mais sistema que já acertou várias vezes seguidas, que aparece com mais força em quem responde ao próprio conselho sozinho, sem secretária e sem sócio para revisar a peça antes dela sair. O dia de atendimento termina, sobra a peça de divulgação para escrever à noite, a ferramenta produz um texto competente em vinte segundos, e a revisão contra a norma do conselho concorre com o cansaço de quem já trabalhou o dia inteiro.
Três critérios que valem com ou sem resolução
A maioria das profissões reguladas ainda não tem resolução específica sobre IA. Uma pesquisa conduzida entre abril e maio de 2026 ouviu 393 contadores em todo o país e encontrou 78% usando alguma ferramenta de IA no trabalho pelo menos uma vez por semana, sem que o próprio conselho da categoria tivesse, até aquela data, uma resolução sobre o tema.
Três critérios cobrem a maior parte do risco enquanto a norma específica não existe. O primeiro é consentimento: qualquer imagem, fala ou dado de paciente ou cliente usado para alimentar uma ferramenta de IA segue exigindo base legal sob a lei federal de proteção de dados, com ou sem resolução do conselho. O segundo é autoria assumida: nenhum dos quatro conselhos comparados aqui trata "a IA escreveu" como justificativa válida para um erro publicado. O terceiro é promessa de resultado: a vedação já existe em praticamente todo código de ética profissional, e nenhuma ferramenta nova muda isso.
A régua dos três critérios não pede para parar de usar a ferramenta. Pede para não delegar a ela as três decisões que continuam sendo do profissional: o que fica registrado como consentimento, quem assina o que sai publicado, e se a frase promete algo que ninguém deveria prometer.
Este artigo é uma versão condensada de uma análise mais aprofundada, com a linha do tempo completa de nove decisões, o glossário e as fontes primárias de cada uma das quatro normas, que publiquei em https://chipak.com.br/artigos/o-silencio-do-conselho-nao-e-permissao
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