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marcio tikuk
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Abono Pecuniário de Férias: Como vender 1/3 das suas férias e receber dinheiro extra

Você sabia que pode "vender" até 10 dias das suas férias para o empregador? Esse direito é chamado de abono pecuniário de férias e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Muita gente confunde esse benefício com o terço constitucional, mas são coisas diferentes. Vou explicar tudo de forma simples, com base na lei e com exemplos práticos.

O que é o abono pecuniário de férias?

O abono pecuniário é a possibilidade de converter (transformar) 1/3 do período de férias em dinheiro. Na prática, se você tem direito a 30 dias de férias, pode trabalhar 10 dias e receber o valor desses dias como um "bônus" em dinheiro, além do salário normal.

A base legal está no artigo 143 da CLT, que diz:

"É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes."

Atenção: O abono é uma opção do empregado, não do empregador. A empresa não pode forçar você a vender suas férias. Quem decide é o trabalhador.

Diferença entre abono pecuniário e terço constitucional

Essa é a confusão mais comum. Vamos separar:

  • Terço constitucional (artigo 7º, XVII, da Constituição): É um acréscimo de 1/3 sobre o valor normal das férias. Todo trabalhador tem direito, independente de vender ou não os dias.
  • Abono pecuniário (artigo 143 da CLT): É a venda de 10 dias de férias. Você recebe o valor desses dias em dobro: o salário do período trabalhado + o valor do abono.

Ou seja, se você optar pelo abono, receberá:

  1. O salário normal dos 30 dias de férias (com 1/3 constitucional)
  2. Mais o valor de 10 dias trabalhados (abono)
  3. Mais o reflexo do terço constitucional sobre esses 10 dias

Como calcular o abono pecuniário?

Vamos usar o exemplo prático com o salário mínimo de R$ 1.518,00 (valor projetado para 2026).

Cenário: João ganha um salário mínimo (R$ 1.518,00) e decidiu vender 10 dias de férias.

Passo 1: Valor diário do salário
R$ 1.518,00 ÷ 30 dias = R$ 50,60 por dia

Passo 2: Valor do abono (10 dias)
10 dias × R$ 50,60 = R$ 506,00

Passo 3: Terço constitucional sobre o abono
R$ 506,00 ÷ 3 = R$ 168,67

Passo 4: Total a receber de férias com abono

  • Férias normais (30 dias): R$ 1.518,00
  • Terço constitucional: R$ 506,00 (R$ 1.518,00 ÷ 3)
  • Abono pecuniário: R$ 506,00
  • Terço sobre o abono: R$ 168,67
  • Total bruto: R$ 2.698,67

Além disso, João ainda receberá o salário dos 10 dias trabalhados no mês seguinte (já que ele trabalhou esses dias).

Importante: Sobre o abono pecuniário não incide INSS nem FGTS. Isso é um benefício fiscal para o trabalhador.

Quem pode solicitar o abono?

Qualquer empregado com contrato regido pela CLT pode solicitar, desde que:

  • Tenha completado o período aquisitivo (12 meses de trabalho)
  • Faça o pedido até 15 dias antes do início do período de férias (artigo 143, §1º da CLT)
  • O empregador não pode recusar (se recusar, pode ser obrigado a pagar em dobro)

Exceção: Trabalhadores em regime de tempo parcial (jornada reduzida) têm regras específicas. Nesse caso, o abono é limitado à metade das férias, não 1/3.

Vantagens e desvantagens de vender as férias

Vantagens:

  • Dinheiro extra imediato
  • Não há desconto de INSS sobre o abono
  • Você mantém o emprego durante os dias "vendidos"

Desvantagens:

  • Reduz o período de descanso efetivo
  • Pode impactar no cálculo de horas extras e adicional noturno (já que você terá menos dias de férias no ano)
  • Se for demitido antes de gozar as férias, o abono já recebido não é descontado, mas você perde o direito ao descanso

O que diz a jurisprudência?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendimentos consolidados sobre o tema:

  • Súmula 81 do TST: "O abono de férias, previsto no art. 143 da CLT, não é devido ao empregado que, no período aquisitivo, perceber remuneração variável, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva."
  • Súmula 149 do TST: "O abono de férias, quando pago no prazo legal, não integra o salário para nenhum efeito."

Isso significa que o abono é um valor extraordinário, não se incorpora ao salário e não gera reflexos em outras verbas trabalhistas.

Como solicitar o abono pecuniário?

O processo é simples:

  1. Comunique por escrito ao empregador (pode ser um e-mail ou formulário interno)
  2. Prazo: Até 15 dias antes do início das férias
  3. Guarde o comprovante do pedido (para se proteger em caso de dúvidas)

Se a empresa se recusar a pagar, você pode:

  • Registrar uma reclamação no sindicato da categoria
  • Entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho
  • Use a calculadora de rescisão gratuita para simular seu caso e verificar se há valores pendentes

Dúvidas frequentes sobre o abono de férias

Posso vender menos de 10 dias?
Não. A lei é clara: o abono corresponde a 1/3 das férias (10 dias em 30). Não é possível vender apenas 5 dias, por exemplo.

E se eu tiver férias proporcionais?
O abono só existe nas férias integrais (após 12 meses). Nas férias proporcionais (demissão, por exemplo), não há direito ao abono.

O abono pode ser parcelado?
Não. O pagamento deve ser feito de uma só vez, junto com as férias.

Preciso trabalhar nos dias "vendidos"?
Sim. Como você converteu esses dias em dinheiro, continua trabalhando normalmente. É como se fossem dias úteis comuns.

Quando vale a pena vender as férias?

O abono pecuniário é vantajoso quando:

  • Você precisa de dinheiro extra para uma despesa específica
  • Seu trabalho não é fisicamente desgastante (já que reduzirá o descanso)
  • Você tem poucos dias de férias para aproveitar de qualquer forma

Por outro lado, se você está esgotado física ou mentalmente, talvez seja melhor aproveitar os 30 dias completos de descanso. Lembre-se: férias são um direito de saúde, não apenas financeiro.

Consulte também a calculadora de FGTS com multa de 40% para entender como o abono impacta outros direitos. E se você está planejando pedir demissão ou foi demitido, calcule suas férias proporcionais e vencidas online para não perder nenhum direito.

Conclusão

O abono pecuniário de férias é um direito interessante que pode dar

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