O home office veio para ficar. Mas você sabe quais direitos trabalhistas se mantêm e o que muda em relação ao trabalho presencial?
O que a CLT garante (não muda)
- Registro em carteira com anotação do regime de teletrabalho
- 13º salário, férias + 1/3 e FGTS — todos mantidos integralmente
- Vale-transporte: não é devido, pois não há deslocamento
- Horas extras: se houver controle de jornada (ponto eletrônico, login em sistema), horas extras são devidas
Reembolso de despesas
O art. 75-D da CLT determina que as despesas do home office devem ser previstas em contrato. Na prática, é recomendável:
- Negociar ajuda de custo para internet e energia elétrica
- Formalizar por escrito o que será reembolsado
- Guardar comprovantes das despesas relacionadas ao trabalho
Doenças ocupacionais
Lesões por esforço repetitivo (LER), problemas de coluna e questões ergonômicas continuam sendo responsabilidade do empregador. A empresa deve fornecer orientação e equipamentos adequados.
Cuidado com o PJ disfarçado
Se você trabalha de casa com subordinação, horário fixo e metas, mas está como PJ, isso pode configurar vínculo empregatício. A "pejotização" do home office é uma das maiores armadilhas atuais.
Use a calculadora trabalhista para comparar o que você ganha como PJ com o salário equivalente CLT — a diferença pode surpreender.
Veja também nossa calculadora de horas extras para saber quanto você deveria receber se seu empregador controla sua jornada remotamente.
Top comments (0)