Os 25% é simplesmente um valor sobre o qual não vai incidir o cálculo do IRS. Antigamente esses 25% eram assumidos pelo estado para despesas, mas agora aas regras mudaram e apenas 10% é automaticamente "oferecido" (penso que é o tal valor de 4.104 € que mencionas). Os restantes 15% tens que justificar através de despesas no âmbito da actividade (eFatura).
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Olá Nelson, obrigado.
Os 25% é simplesmente um valor sobre o qual não vai incidir o cálculo do IRS. Antigamente esses 25% eram assumidos pelo estado para despesas, mas agora aas regras mudaram e apenas 10% é automaticamente "oferecido" (penso que é o tal valor de 4.104 € que mencionas). Os restantes 15% tens que justificar através de despesas no âmbito da actividade (eFatura).