Mencionas que estaria isento de IVA:
Isenção de IVA dado que a empresa é estrangeira, dado pelo Artigo 6. E citas o 6 a) - Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;
No entanto o 6 b) do Artigo 6 do CIVA diz o seguinte:
Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
O que parece dizer que se o prestador tiver domicilio em Portugal será tributável na mesma.
Alguma ideia sobre isto?
Obrigado!
Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.
Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.
Olá Vitor,
Mencionas que estaria isento de IVA:
Isenção de IVA dado que a empresa é estrangeira, dado pelo Artigo 6. E citas o 6 a) - Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;
No entanto o 6 b) do Artigo 6 do CIVA diz o seguinte:
Uma pessoa que não seja sujeito passivo, quando o prestador tenha no território nacional a sede da sua actividade, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, a partir do qual os serviços são prestados.
O que parece dizer que se o prestador tiver domicilio em Portugal será tributável na mesma.
Alguma ideia sobre isto?
Obrigado!
Olá!
Honestamente não sei a interpretação que hei-de tirar dessa alínea. Talvez o melhor para ti é falares com um contabilista.
No entanto, qual era o teu caso em especifico?
Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.
Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.
Certo, obrigado!
Já agora, por experiência, consegues dizer se essa mesma isenção permanece se a empresa for portuguesa?
Não, com uma empresa portuguesa já tens de pagar IVA!