Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.
Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.
Estou a considerar trabalhar remotamente de forma parcial ou total. Mas antes quero compreender bem as implicações fiscais disso.
No entanto consistiria sempre num serviço informatico remoto prestado a uma empresa e não a um indivíduo ou pessoa singular.
Vejo postado em vários sites que caso seja uma empresa e estrangeira tenho uma isenção de IVA citando sempre o 6a) do Artigo 6 do CIVA mas o 6b) parece contradizer totalmente essa posição.
Certo entendo o que dizes, mas pronto isto já está mais que confirmado por contabilistas e trabalhadores por conta própria. Tens isenção de IVA quando a empresa é estrangeira.
Certo, obrigado!
Já agora, por experiência, consegues dizer se essa mesma isenção permanece se a empresa for portuguesa?
Não, com uma empresa portuguesa já tens de pagar IVA!