A foto que virou permitida depois de 21 anos, e o preço que ficou mais proibido
Durante 21 anos, uma norma do Conselho Federal de Medicina Veterinária vedou, sem meio-termo, expor a imagem de um paciente para divulgar procedimento ou resultado de tratamento. A foto de antes e depois, comum em cirurgia ortopédica ou estética veterinária, estava fora da lei desde 2004. Em 17 de outubro de 2025, essa frase deixou de valer, e a mudança pegou boa parte da categoria de surpresa, porque veio de uma resolução técnica sobre publicidade, não de uma reforma visível do código de ética.
O risco de ignorar essa mudança não se parece com o risco comum de uma peça de divulgação malfeita. Uma peça malfeita perde cliente. Uma peça fora da norma do conselho pode virar processo ético, registrado no histórico de alguém que levou anos para construir o registro profissional que carrega no nome.
A foto deixou de ser proibida, virou condicional
A Resolução CFMV nº 780/2004 vedava expor imagem de paciente fora de trabalho científico, mesmo com autorização do dono do animal. A Resolução CFMV nº 1.649/2025 revogou essa regra e, no artigo 8º, manda o profissional observar as normas do Código Civil e, quando for o caso, da Lei Geral de Proteção de Dados, sempre que usar imagem de paciente ou de seu responsável.
A diferença de lógica é grande. A regra antiga dizia não, ponto. A regra nova diz que depende de autorização documentada, o mesmo instrumento que qualquer clínica de estética humana já deveria manter para cada paciente. Na prática, isso significa: a clínica pode publicar a cirurgia de antes e depois, desde que tenha, guardado e não apenas verbal, o consentimento de quem trouxe o animal para aquele uso específico da imagem.
O preço que a norma passou a proibir
Nem tudo que a resolução antiga vedava a nova libera. Em pelo menos um ponto, a régua ficou mais explícita, não mais frouxa. O artigo 6º, inciso V, veda divulgar valor ou tabela referencial de cirurgia ou procedimento que exija avaliação prévia individualizada, por causa de espécie, raça, idade, peso ou histórico clínico do paciente.
Isso não é proibição genérica de falar em preço. É proibição de fixar valor para algo que, por natureza clínica, não tem valor fixo antes de examinar o paciente. Uma castração de cadela de seis quilos custa uma coisa, a mesma cirurgia numa cadela de trinta e cinco quilos com suspeita de piometra é outro procedimento clínico, com outro risco. O que a norma não veda é o preço de serviço que não depende dessa avaliação individual: consulta de rotina, vacina de protocolo fixo e banho e tosa continuam com preço livre para divulgar.
Repostar deixou de ser neutro
O ponto que mais muda a rotina de quem cuida das redes sociais de uma clínica é o artigo 5º. Ele diz que publicação de terceiro compartilhada ou repostada pelo profissional passa a valer como publicação própria, para efeito de aplicação de toda a resolução.
Isso fecha uma porta que muita gente usava sem perceber que era porta. O raciocínio comum era: não fui eu que fiz o vídeo, foi o tutor satisfeito que gravou e marcou a clínica, eu só reposto. A partir de outubro de 2025 esse raciocínio não protege mais ninguém perante o conselho. Se o vídeo do tutor promete resultado ou usa linguagem sensacionalista, e a clínica reposta, a clínica responde por aquele conteúdo como se tivesse produzido ele mesma.
A resolução também deixa claro que a responsabilidade é sempre do profissional com registro ativo, nunca de quem administra a conta de rede social por contrato. Nenhum artigo menciona quem produziu ou publicou a peça. A obrigação recai sobre quem assina o serviço anunciado, mesmo que apenas por trás.
Onde a régua aperta na segunda vez
O artigo 10 prevê que a primeira falha identificada gera convocação, esclarecimento e prazo para regularizar, sem processo. A reincidência muda esse cálculo: o parágrafo 2º do mesmo artigo autoriza o conselho a pular a convocação prévia e instaurar processo ético-disciplinar direto, usando o histórico de orientações anteriores como parte da instrução. Uma clínica que recebe uma orientação e não muda o padrão de publicação transforma cada peça seguinte fora da norma num risco maior do que a primeira.
Antes de publicar qualquer peça
Sete pontos cobrem a maior parte do risco:
- O nome e a inscrição do responsável técnico aparecem no anúncio, com Certificado de Registro visível no estabelecimento.- Nenhum preço divulgado se refere a cirurgia ou procedimento que exige avaliação prévia individualizada.- Toda foto ou vídeo de paciente tem autorização de uso de imagem documentada, não apenas verbal.- Nenhuma peça promete ou insinua resultado clínico.- Nenhuma técnica sem comprovação científica está sendo divulgada.- Antes de repostar conteúdo de cliente, alguém verificou se ele, sozinho, respeitaria as mesmas regras.- Qualquer manual usado como referência tem data posterior a 17 de outubro de 2025. Nenhum desses pontos exige entender de direito. Exige alguém dedicado a essa conferência antes de cada peça sair, o mesmo tempo que a rotina de atendimento raramente deixa sobrar. --- This article is a condensed version of a deeper analysis I published at https://chipak.com.br/artigos/resolucao-cfmv-1649-clinica-veterinaria
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