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Diego Alves
Diego Alves

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LGPD - Dados Pessoais

Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), da União Europeia, a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/18 – LGPD), traz uma série de inovações em relação à proteção do direito à privacidade e de dados pessoais como direitos individuais, além de garantir maior segurança jurídica para as empresas, atualizando conceitos antes esparsos em diversas normas setoriais.

A legislação brasileira não adotou o termo “privacidade”, mas “vida privada” e “intimidade”, sem conceituá-los de forma específica. Ela determina a forma como os dados dos cidadãos podem ser tratados, e ainda prevê punições para transgressões a essas determinações.

Os dados pessoais, podem ser separados em três tipos:

  • Informações relativas a uma pessoa física identificada: nome, apelido, data de nascimento, endereço IP, imagens relativas a sistemas de monitoramento eletrônico e gravação de chamadas telefônicas;
  • Dados pessoais sensíveis, ligados a questões mais subjetivas e comportamentais: raça, opinião pública e vida sexual;
  • Dados anonimizados, dados pessoais que tenham sido descaracterizados ou codificados.

Em cada um destes grupos, existe sanções específicas e com dosimetria diferente. Penas mais brandas para informações de pessoa física identifica e penas mais pesadas para dados pessoais sensíveis.

Vivemos em uma sociedade na qual a informação se tornou o centro gravitacional da nova forma de organização social e econômica. A circulação de dados não só altera as relações sociais, redefinindo as noções de tempo e espaço, mas tem valor comercial.

A atual ordem econômica utiliza informações, que são dados sobre experiências humanas, como matéria prima para fins comerciais, segmentando campanhas para perfis específicos de consumidores e criando produtos cada vez mais personificados, que acabam guiando as escolhas dos usuários. Para que essa lógica de acumulação funcione, é preciso que cada vez mais dados sejam coletados.

Neste cenário, o titular dos dados assume posição de vulnerabilidade, pois sua capacidade de autodeterminação é cada vez mais calibrada pelas informações que são coletadas a seu respeito, tais como acesso a determinado programa de linha de crédito e diversas outras oportunidades sociais que são filtradas pelo processamento de dados dos cidadãos.

Os impactos da LGPD no futuro ainda são bastante incertos, sabemos que no presente momento, é fundamental que profissionais que atuam na área de Ciência de Dados, precisa estar cada vez mais atentos e atualizados as novas diretrizes legislativas vigentes no país.


That's all folks! ✌️

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