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Art. 74 da CLT: sua empresa é obrigada a registrar ponto? (a regra dos 20 funcionários)
Se você administra a infraestrutura de TI de uma empresa ou cuida da stack de ferramentas de RH, provavelmente já se deparou com a pergunta: a gente precisa mesmo de um sistema de controle de ponto? A resposta não é um simples "sim" ou "não" — ela depende de quantos funcionários trabalham em cada estabelecimento e de como sua empresa optou por gerenciar a jornada.
Vamos desmontar o Art. 74 da CLT de forma prática.
O que diz o Art. 74 da CLT
O artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece a obrigatoriedade do registro de jornada. Originalmente, a regra valia para empresas com mais de 10 empregados. Com a chegada da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), esse limite foi dobrado: hoje, o controle de ponto é obrigatório apenas para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Detalhe importante que muitos gestores ignoram: a contagem é por estabelecimento, não pela empresa como um todo. Ou seja, se a sua empresa tem 50 funcionários distribuídos em três filiais — 15 em cada uma —, nenhuma delas atinge o limite legalmente e, tecnicamente, nenhuma está obrigada a manter o registro formal de ponto.
Na prática, porém, o controle de ponto continua sendo recomendado mesmo abaixo do limite, pois serve como proteção jurídica em eventuais reclamações trabalhistas.
Ponto por exceção: o que mudou
A mesma Lei da Liberdade Econômica também introduziu o chamado ponto por exceção, previsto no § 4º do Art. 74. Nessa modalidade, ao invés de registrar cada entrada e saída, o sistema presume que o funcionário cumpriu a jornada padrão estabelecida em contrato — e o registro só ocorre quando há uma exceção: hora extra, falta, atraso ou saída antecipada.
Para adotar o ponto por exceção, é necessário que isso esteja previsto em acordo individual escrito ou convenção/acordo coletivo. Do ponto de vista técnico, isso muda bastante o design do sistema: em vez de capturar eventos a cada marcação, você passa a gerenciar exceções e aprovações de divergências — algo que exige um fluxo de trabalho mais robusto do lado do software.
Modalidades de registro aceitas pela legislação
O Ministério do Trabalho reconhece as seguintes formas de registro:
- Manual (livro ou ficha de ponto assinada pelo empregado)
- Mecânico (relógio de ponto tradicional com cartão)
- Eletrônico (sistemas de ponto eletrônico, incluindo softwares web e aplicativos móveis)
Os sistemas eletrônicos devem atender às exigências da Portaria MTE nº 1.510/2009 (REP — Registrador Eletrônico de Ponto) para o modelo de equipamento homologado. Contudo, acordos coletivos podem flexibilizar essa exigência e permitir soluções alternativas, como aplicativos com geolocalização ou terminais biométricos não homologados, desde que haja respaldo sindical.
O desafio técnico por trás da obrigatoriedade
Para quem está do lado de TI, implementar controle de ponto vai muito além de instalar um relógio na parede. Os pontos críticos costumam ser:
- Integração com o sistema de controle de acesso físico — o ideal é que a marcação de ponto aconteça no mesmo momento em que o funcionário acessa ou deixa o prédio, eliminando dupla marcação.
- Gestão de equipes externas — obras, visitas técnicas e equipes em campo precisam de geolocalização e cerca virtual para garantir que o registro seja feito no local correto.
- Conformidade com LGPD — dados biométricos são dados sensíveis e exigem base legal específica. Soluções que operam sem biometria obrigatória (via RFID, NFC ou carteiras digitais) reduzem a complexidade de compliance.
- Auditoria e exportação de dados — em caso de fiscalização ou processo trabalhista, você precisa exportar relatórios confiáveis rapidamente.
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Além do terminal na porta, o TimeClock 365 suporta marcação por web, app móvel, Microsoft Teams e Slack — o que cobre desde o funcionário administrativo até o técnico de campo, com geolocalização e cerca virtual ativadas.
Resumo prático para o gestor de TI
| Situação | Obrigação legal |
|---|---|
| Estabelecimento com até 20 empregados | Não obrigatório, mas recomendado |
| Estabelecimento com mais de 20 empregados | Registro de ponto obrigatório |
| Ponto por exceção | Permitido com acordo individual ou coletivo |
| Dados biométricos | Exigem consentimento e base legal (LGPD) |
Próximos passos
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